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Parlamento Português aprova projecto de lei sobre união cívil de pessoas do mesmo sexo

A Assembleia da República Portuguesa aprovou no passado dia 8 de Janeiro de 2010 o projecto de lei que visa o acesso ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo com exclusão de adopção (um outro tema ainda polémico), com 126 votos a favor, 96 votos contra e 7 abstenções.
A lei foi no entanto aprovada no dia 11 de Fevereiro de 2010 estando ainda a aguardar pela ratificação e promulgação pelo Presidente da República (a quem cabe além da ratificação da mesma lei também o direito de veto ou reenvio da mesma lei para o Tribunal .Constitucional.
No debate parlamentar na Assembleia da Republica sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo o Partido Socialista (P.S.), o Partido Ecologista os Verdes (PEV), o Partido Comunista (P:C.P.) e o Bloco de Esquerda (B.E.) votaram unanimemente a favor, com os votos contra do CDS-PP e do Partido Social Democrata.
No mesmo debate o partido Social democrata apresentou um projecto alternativo ao casamento entre pessoas do mesmo sexo que foi rechaçado por todos os partidos de esquerda com assento parlamentar.
No fim da reunião de Conselho de Ministros que teve lugar no dia 17 de Dezembro de 2009 , o Governo Português aprovou as alterações ao Código Cívil que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda que estas disposições excluam de forma claramente explícita a possibilidade de adopção por parte daqueles nubentes.
A moção apresentada pelo Primeiro – Ministro José Sócrates, líder do Partido Socialista no dia 18 de Janeiro de 2009 definia como objectivos entre outros , a obtenção de uma maioria absoluta, “o combate a todas as formas de discriminação e a remoção de todas as barreiras existentes a nível jurídico ao casamento de pessoas do mesmo sexo”.
Fontes daquele partido adiantaram contudo não estar nos planos do partido permitir a adopção de crianças por parte de pessoas do mesmo sexo embora esta seja uma matéria que não tenha sido posta de parte por outros partidos políticos.

História do Projecto de lei sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo

Já anteriormente em Fevereiro de 2006 (o Bloco de Esquerda ) e em Março de 2006 (o Partido Ecologista – P.E.) tinham apresentado dois projectos de lei, que no entanto só ficaram agendados para serem discutidos em plenário na Assembleia da República em Setembro de 2008 tendo sido a data agendada a de 10 de Outubro de 2008.
Ambas as propostas foram chumbadas com os votos contra do CDS-PP, PSD e PS.
Tanto o PCP como o Partido Ecologista os Verdes (PEV) votaram na proposta do PEV. O Bloco de Esquerda votou na sua própria proposta, mas absteve-se na votação da proposta do PEV.
A votação daquelas propostas de lei foi polémica tendo alguns dos deputados do PSD se abstido e Paulo Pereira Coelho deputado do PSD contrariado a posição oficial do seu partido e votado no projecto do PEV.
A aprovação pelo parlamento português da lei que permite os casamentos entre pessoas do mesmo sexo torna Portugal no 10º país do mundo a par com os Países Baixos, a Bélgica, a Africa do Sul, Espanha, Canadá, Noruega, Suécia, e mais recentemente com o Luxemburgo e a Aústria.
A Aprovação da lei que permite os casamentos entre pessoas do mesmo sexo poderá ser vista como um marco importante da democracia parlamentar pois permite incluir os homossexuais no processo civil e a remoção de uma importante barreira existente no código civil.
Em 2001 a Assembleia da República aprovou o diploma de lei que estabelecia a figura júridica das uniões de facto e que se aplica tanto a casais hetero como homossexuais , muito embora em termos jurídicos os direitos adquiridos através de uma união de facto não sejam os mesmo que os adquiridos mediante uma união civil, sendo os direitos adquiridos através de uma união de facto válidos após 2 anos de vida em comum.
Alguns dos direitos reclamados pelos casais homossexuais em Portugal
-Direitos negados independentemente da duração da relação
• (até bem pouco tempo) Não podiam aceder ao casamento civil.
• Não podem formalizar legalmente a sua união.
• Não adotam sobrenome do parceiro.
• Não participam de programas do Estado vinculados à família.
• Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
• Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
• Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
• Não adotam filhos em conjunto.
• Não podem adotar o filho do parceiro.
• Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
• Não têm licença maternidade/paternidade se o parceiro adota filho.
• Não recebem abono-família.
• Não têm direito à herança ou protecção de doações em vida como herdeiros legitimários.
• Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
• Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
• Não acompanham a parceira no parto.
• Não podem autorizar cirurgia de risco.
• Não têm direito a visita hospitalar ao parceiro (política dependente do serviço de saúde).
• Não podem receber poupanças como aforro e dividendos ou acções em sociedade Anónimas no caso de óbito do parceiro sem pagamento de Imposto de Selo.
• Não têm garantia de acesso ao crédito à habitação conjunto (política dependente de banco para banco).
Direitos negados para relações com menos de 2 anos de morada comum
• Não inscrevem parceiro como dependente de funcionário público.
• Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.
• Não podem fazer declaração conjunta do IRS.
• Não abatem do IRS gastos médicos e educacionais do parceiro.
• Não podem deduzir no IRS o imposto pago em nome do parceiro.
• Não dividem no IRS os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
• Não são reconhecidos como entidade familiar.
• Não têm suas ações legais julgadas pelos Juízos de família.

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